Restituição ou compensação de tributos

Restituição ou compensação de tributos via PERDCOMP

O pagamento indevido de tributos é mais comum do que você pode imaginar e acontece com muitos contribuintes. Mas o que nem todo mundo sabe ou ainda tem dúvidas, é com relação a restituição ou compensação desses valores pagos indevidamente.

No ano de 2007 houve a fusão entre a Receita Federal do Brasil e a Receita Previdenciária, desta forma, a Receita Federal passou a ser responsável não apenas pela administração dos tributos federais, como também pela análise dos pedidos de restituição.

Importante destacar inicialmente que para a correta restituição e/ou compensação de tributos é imprescindível que o contribuinte mantenha consigo seus documentos fiscais e contábeis, para eventual análise e comprovação.

Mas afinal de contas, o que é PER/DCOMP?

PER/DCOMP significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Em linhas gerais, é um programa da Receita Federal que consiste em um pedido à Receita para que o valor pago indevidamente a título de tributos seja devolvido ou compensado.

A utilização dessa modalidade de restituição de créditos tributários se aplica a pessoas físicas e jurídicas e pode ser feita através da internet pelo PER/DCOMP WEB.

Assim, deve se socorrer dessa modalidade de restituição a pessoa física ou jurídica que tenha realizado o pagamento à União de um tributo indevido ou em um valor superior ao devido, requerendo que o valor seja devolvido. No entanto, caso seja da vontade do contribuinte (pessoa física ou jurídica) compensar esse valor excedente ou indevido, pode utilizar a DCOMP. Mas fique ligado, tal modalidade serve para compensar débitos próprios vencidos ou vincendos, que sejam de responsabilidade da Receita Federal, porém, atualmente também possível fazer as chamadas “compensações cruzadas”, ou seja, utilizar créditos de contribuição previdenciária, compensando-se com débitos de PIS/COFINS, por exemplo, mas para isto, especialistas na área hão de ser consultados.

Apesar de causar certo receio no contribuinte, o preenchimento do pedido de restituição não é muito complicado, o primeiro passo diz respeito ao cadastro, onde o contribuinte deverá fazer sua qualificação pessoal ou da empresa e informar a data de criação e o tipo de crédito pretendido (ressarcimento, compensação, etc); em seguida, os dados de crédito e débito e por fim, o demonstrativo.

Logo após, o contribuinte pode acompanhar o resultado do processamento do pedido e o despacho decisório, onde constará a decisão do pedido de restituição e/ou compensação realizado.

Mas atenção! Só é possível realizar o pedido por meio da PER/DCOMP de tributos não prescritos, ou seja, os valores indevidamente pagos – ou pagos a maior – pelo contribuinte nos últimos 5 anos. Se for anterior a isso, infelizmente a restituição estará prescrita e o dinheiro não poderá ser devolvido ou compensado.

Frente a isso, é muito importante contar com os serviços de profissionais capacitados para atuar nessas demandas, caso se depare com uma situação dessa natureza, não hesite em buscar ajuda profissional.

Veja como funcionaria a operação de compensação via PER/DCOMP para sua empresa.

Para mais detalhes contate nosso especialista pelo WhatsApp.

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