A decisão do STF declarou a inconstitucionalidade da parcela do ICMS, para que esta não componha a base de cálculo do PIS/COFINS. Assim, todos os contribuintes têm a oportunidade de requerer a restituição do ICMS na base PIS COFINS, mas apenas dos últimos 5 anos, bem como interromper a cobrança.
Mas afinal de contas, o que é ICMS, PIS e COFINS?
Para o cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) considerava-se não apenas a receita bruta da empresa, mas também os valores pagos a título de ICMS (imposto sobre operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação).
Contudo, esse valor pago pela empresa passava a integrar a receita do Estado ou Município, e não da pessoa jurídica, não havendo razão em considerar tais valores no cálculo dos impostos federais já citados.
Frente a esse cenário, após decisão judicial, o ICMS passou a ser excluído da base de cálculo do PIS COFINS, abrindo a possibilidade de o contribuinte requerer a restituição e/ou compensação dos valores já pagos.
Contudo, a restituição e/ou compensação poderá ser feita administrativamente, via PERDCOMP, embora possa haver resistência pela Receita Federal quanto o que seria esta exclusão do ICMS, p. ex., o destacado em nota fiscal ou não.
Outra opção é o contribuinte ingressar com ação judicial, buscando algo mais amplo do que o entendimento da Receita Federal, uma vez que não é possível de ser solicitada administrativamente. Com isso é imprescindível o ajuizamento de uma ação judicial com esse propósito.
Além do mais, a Receita continua cobrando o contribuinte com a inclusão do ICMS, servindo a ação judicial para parar a cobrança e restituir os valores pagos.
Sendo assim, se a situação lhe parecer familiar, não hesite em procurar um profissional qualificado e de sua confiança, para analisar a situação e, se for o caso, atuar na demanda e fazer jus aos seus direitos.
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