Funrural, como funciona? Alíquotas, recolhimentos e cálculo base.

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, mais conhecido como FUNRURAL, é um fundo rural reservado para a contribuição social. Seu recolhimento é obrigatório para o produtor rural conforme legislação federal.

A contribuição deve ser realizada tanto por pessoa física como jurídica, por conta disso, o recolhimento se divide em duas ocasiões:

  •  Produtor rural pessoa física que possui ou não empregados – Lembrando que nesse caso, se o produtor rural negociar com uma empresa a compra de sua mercadoria, quem deverá recolher a contribuição é o comprador. Por outro lado, se o produtor rural negocia com uma pessoa física, com outro produtor rural, como segurado especial, a responsabilidade do recolhimento é sua;
  •  Produtor rural pessoa jurídica (empresa) que possui empregados – Nesse caso quando uma empresa negocia a compra com a empresa do produtor rural, a responsabilidade de recolhimento da contribuição é da empresa que comprou. Por outro lado, se o produtor vender para uma pessoa física, ele será responsável por recolher o tributo.

A alíquota do Funrural possui duas formas de aplicação, uma para pessoa física e a outra para pessoa jurídica:

  • Pessoa Física: 1,5% (sendo 1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR), ressaltando que antes de janeiro de 2018 a alíquota era de 1,2%;
  • Pessoa Jurídica: 2,05% (sendo 1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR) ressaltando também que antes de janeiro de 2018 a alíquota era de 1,7%.

Lembrando que o produtor rural pode optar tanto pelo recolhimento sobre a receita bruta da comercialização, com as alíquotas mencionadas acima, quanto pelo recolhimento sobre a folha de pagamentos onde as alíquotas variam de acordo com as características de cada pessoa jurídica, conforme tabela de enquadramentos. Seu recolhimento se dá em Guia de Recolhimento para o FGTS e Informações para a Previdência Social – SEFIP/GFIP.

Para decidir qual das opções é a mais vantajosa é necessário um estudo por meio de um bom planejamento tributário, simulando qual das modalidades apresenta um melhor desempenho ao negócio.

Portanto, em resumo, sua base de cálculo se dá pela comercialização da produção rural, sobre o valor das notas fiscais de venda.

Por fim, é necessário o contribuinte ficar atento aos recolhimentos. Afinal, existem multas pesadas sobre o tributo devido, podendo chegar até 225% e para renegociar essas dívidas o produtor rural deve estar cadastrado no PRR (Programa de Regularização Rural).

Nós, da Biffi Advocacia Resolutiva, seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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