Pagou um valor indevido a título de contribuições previdenciárias e não sabe o que fazer? Fique tranquilo(a), a restituição e/ou compensação dos valores pagos errados ou a maior não é nenhum bicho de sete cabeças, e muitas vezes pode ser resolvido administrativamente.
Não raras vezes acontece de um contribuinte pagar um valor equivocado ao INSS, e aí surgem as dúvidas e a dor de cabeça. Situações como essa podem acontecer com trabalhadores que laboram em dois empregos diferentes – por exemplo – e, portanto, tem dois empregadores arcando com valores de contribuições previdenciárias, somando um valor acima do teto. Se isso ocorrer, o valor excedente deve ser restituído.
Atenção – vale lembrar que não há benefício algum em recolher contribuições previdenciárias acima do teto, não altera o valor máximo a ser recebido futuramente. Se aconteceu com você, busque o ressarcimento.
As hipóteses de restituição são reguladas pela Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017.
Em que hipóteses pode haver a restituição das contribuições?
Devem ser reembolsados aos contribuintes, as quotas de salário-família e salário-maternidade, as ditas verbas indenizatórias, provenientes de retenção, não deduzidas na época devida, às contribuições previdenciárias – pagas indevidamente ou a maior – das empresas, dos empregados domésticos, dos trabalhadores e dos segurados facultativos.
Tem direito à restituição o contribuinte que realiza o pagamento espontaneamente ou por meio de uma cobrança, quando há algum tipo de erro na identificação do sujeito passivo da contribuição previdenciária, na alíquota aplicável para cálculo do valor total, no próprio cálculo do débito ou até mesmo quando há erro na elaboração ou conferência de algum documento relativo a esta contribuição.
Por fim, em todas as situações, é cabível a restituição do valor, até mesmo de possíveis juros moratórios e multas.
Onde realizar meu pedido de restituição?
Os pedidos de devolução de valores devem ser encaminhados para a Receita Federal. Em março do ano de 2007 houve a fusão entre a Receita Federal do Brasil e a Receita Previdenciária, desta forma, a Receita Federal passou a ser responsável não apenas pela administração dos tributos federais, como também das contribuições previdenciárias, recaindo sobre si a análise dos pedidos de restituição.
Mas fique atento(a)! Só é possível pedir a restituição e/ou compensação das contribuições previdenciárias não prescritas, ou seja, os valores indevidamente pagos – ou pagos a maior – pelo contribuinte nos últimos 5 anos. Se for anterior a isso, infelizmente a restituição e/ou compensação estará prescrita e o dinheiro não poderá ser devolvido.
A identificação de situações de restituição e/ou compensação é tarefa para especialistas da área jurídico-contábil, por isso a necessidade de buscar um bom profissional da área, capacitado para atuar nessas demandas para auxiliá-lo nessa tarefa.
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