O Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços recolhido a título de substituição tributária (ICMS/ST), ocorre quando a empresa fabricante/produtor calcula, destaca, cobra e recolhe o imposto que seria devido em toda a cadeia comercial, até a venda da mercadoria aos consumidores finais.
O ICMS/ST previsto na legislação pátria e incidente sobre algumas mercadorias, definidas em cada unidade federada, é calculado aplicando-se as alíquotas sobre uma perspectiva de valor que o produto teria no momento que estivesse sendo vendido ao consumidor final.
Para melhor entendermos essa metodologia de cálculo, podemos exemplificar:
- Valor de venda da mercadoria no fabricante R$ 100,00
- Previsão de percentual de valor agregado na cadeia comercial, atacadista e varejista 40%
- Preço previsto ao consumidor final R$ 140,00
- Valor agregado para efeito de base de cálculo exclusiva do ICMS/ST R$ 40,00
Com isso, o ICMS/ST é retido na nota fiscal eletrônica de venda, na primeira saída do produto, com base em uma previsão, geralmente realizada através de pesquisas de preços efetuados nos pontos de venda de determinados produtos.
Ocorre que em muitos casos o valor final de venda fica menor que o previsto, gerando um pagamento a maior do imposto que foi cobrado na nota fiscal. Com base nesse diferencial de valores que as empresas ajuizaram ações que foram parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Desta forma, em 2018 o STF julgou inconstitucional o pagamento do ICMS nessas operações de substituição tributária, quando o valor efetivo da venda da mercadoria no ponto final seja inferior ao inicialmente previsto e cobrado. Na decisão ficou estabelecido que os Estados devem restituir tais valores para as empresas substituídas (empresas intermediárias como atacadistas ou varejistas).
Beneficiando os Estados, o tribunal estabeleceu, que nos casos em que o preço final de venda for maior que aquele inicialmente serviu de base do imposto (ICMS/ST) as empresas substituídas deverão recolher o complemento.
Mas como solicitar a restituição?
No julgamento do recurso extraordinário, o tribunal estabeleceu que cada Estado publicasse as regras e a forma para que as empresas requeressem seu direito aos valores pagos a maior. Com isso, dentre outros, os principais pontos são:
- Fazer o levantamento das compras de mercadorias sujeitas a substituição tributária de ICMS nos últimos cinco anos;
- Relacionar o valor de compra, valor agregado, margem de contribuição, alíquotas e datas;
- Sobre os dados do item anterior, elaborar um demonstrativo por mercadoria, de acordo com a classificação NCM (nomenclatura comum do Mercosul);
- Levantar os valores das vendas por mercadoria, relacionando as notas e datas, para que se possa calcular os valores pagos a maior ou a menor;
- Checar a entrega dos arquivos SPED fiscal em cada período de apuração fiscal;
- Preencher os pedidos de ressarcimento do ICMS/ST conforme estabelecido em cada Estado, eletronicamente ou através de formulários físicos.
Após realizados esses procedimentos, em casos indeferimento, poderá ser ajuizada ação para recuperar tais valores.
Nós, da Biffi Advocacia Resolutiva, seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.
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