Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) é o serviço que possibilita ao interessado, requisitar a reanálise da sua situação quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não, para alegação de:
– pagamento;
– parcelamento;
– suspensão de exigibilidade por decisão judicial;
– decisão administrativa;
– depósito judicial;
– compensação;
– retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro;
– vício formal na constituição do crédito;
– decadência;
– prescrição;
– vício que impede a inscrição em dívida ativa da União;
– alteração de codevedor.
De acordo com o artigo 6º da Portaria PGFN nº 33/2018, após a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, inicia-se à fase de cobrança extrajudicial, momento em que o devedor é notificado para, entre outras opções, apresentar o PRDI.
Deferido o pedido de revisão, a inscrição terá a exigibilidade do débito cancelada, retificada ou suspensa.
As ações de cobrança extrajudiciais que visem a satisfação do crédito tributário, citadas no artigo 7º da Portaria PGFN nº 33/2018, serão suspensas nos casos de o PRDI ser apresentado dentro de 30 dias após a notificação de primeira cobrança do contribuinte pela PGFN, por meio postal ou Caixa de Mensagens do portal de serviços da Receita Federal “Regularize”. Entretanto, o protocolo do pedido de revisão de dívida inscrita, não suspende a exigibilidade do débito, não retira o nome do devedor do Cadin, nem da Lista de Devedores da PGFN, e não possibilita a liberação da Certidão de Regularidade Fiscal.
Vale ressaltar que serão indeferidos os pedidos de revisão protelatórios, apresentados sem a documentação exigida ou fundamentados em decisões judiciais desfavoráveis ao contribuinte.
Como realizar o pedido de revisão de dívida inscrita?
O PRDI possibilita a reanálise das condições de exigibilidade, liquidez e certeza dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não, devendo-se seguir as seguintes etapas:
- Providenciar os documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão.
- Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Revisão de Dívida Inscrita.
- Selecionar o motivo do pedido, preencher todos os dados do requerimento e anexar as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão.
- Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos, uma vez que o Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, através da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, a complementar informações do requerimento.
Todavia, não é possível discutir a legitimidade do débito à luz de teses jurídicas ou análise de provas quanto à inocorrência do fato jurídico tributário ou não tributário, em sede de PRDI, uma vez que as hipóteses de cabimento são taxativas e sua comprovação deve ser feita no momento da solicitação.
Documentação necessária para o PRDI
Quanto à documentação que deverá ser apresentada, seguem os documentos exigidos nos artigos 16 e 17 da Portaria PGFN nº 33/2018, de acordo com o motivo de revisão:
- Cópias dos comprovantes de pagamento para o caso de a dívida ter sido paga, total ou parcialmente
- No caso de a dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento, devem ser apresentados os documentos que comprovam a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento.
- Se a dívida estiver suspensa ou extinta por decisão judicial, precisa-se apresentar os documentos que comprovam a suspensão ou extinção por decisão judicial, como a cópia da petição inicial e da decisão que suspendeu a exigibilidade.
- Se houver a compensação da dívida, deve-se apresentar os documentos que comprovam a compensação da dívida, como a cópia do pedido de compensação formulado perante a Receita Federal.
- Caso haja retificação ou erro no preenchimento da declaração, cabe apresentar os documentos que comprovam a alegação, como cópia da declaração retificadora e retificada.
- Se houver vício formal na constituição do crédito, deve-se apresentar os documentos que comprovam a existência de vício formal na constituição do crédito.
- Ocorrendo a decadência da dívida ou de parte dela, precisa-se anexar os documentos que comprovam a decadência da dívida.
- Ocorrendo a prescrição da dívida ou de parte dela, deve-se anexar os documentos que comprovam a prescrição da dívida.
- Existindo vício que impede a inscrição em dívida ativa, deve-se juntar os documentos que comprovam a existem do vício alegado.
- Não sendo responsável pela dívida, devem-se juntar os documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida.
Constata-se, portanto, que o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita é um relevante procedimento extrajudicial conferido ao sujeito passivo que permite o controle da liquidez, certeza e exigibilidade dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com o objetivo de simplificar e otimizar a cobrança judicial do crédito tributário e evitar o ajuizamento desnecessário de executivos fiscais.
O serviço pode ser requisitado através do portal Regularize, na opção “Revisão de Dívida Inscrita”. O acompanhamento pode ser feito na opção “Consulta a Requerimentos” do mesmo portal, cujo acesso está disponível de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 07h às 21h (horário de Brasília).
O prazo para análise do requerimento é de 30 dias a partir do primeiro dia útil após o protocolo no REGULARIZE.
No caso de o Procurador da Fazenda Nacional intimar o contribuinte a apresentar informações complementares, o prazo para análise do requerimento começará a contar a partir do primeiro dia útil após a apresentação das informações solicitadas, exceto nos casos de o motivo do Pedido de Revisão ser referente à fato ocorrido antes da inscrição em dívida ativa da União.
Ainda tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato, será um prazer orientá-lo.