Como realizar pedidos de revisão de dívida inscrita?

Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) é o serviço que possibilita ao interessado, requisitar a reanálise da sua situação quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não, para alegação de:

– pagamento;

– parcelamento;

– suspensão de exigibilidade por decisão judicial; 

– decisão administrativa; 

– depósito judicial; 

– compensação;

– retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro;

– vício formal na constituição do crédito;

– decadência;

– prescrição;

– vício que impede a inscrição em dívida ativa da União;

– alteração de codevedor.

De acordo com o artigo 6º da Portaria PGFN nº 33/2018, após a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, inicia-se à fase de cobrança extrajudicial, momento em que o devedor é notificado para, entre outras opções, apresentar o PRDI.

Deferido o pedido de revisão, a inscrição terá a exigibilidade do débito cancelada, retificada ou suspensa.

As ações de cobrança extrajudiciais que visem a satisfação do crédito tributário, citadas no artigo 7º da Portaria PGFN nº 33/2018, serão suspensas nos casos de o PRDI ser apresentado dentro de 30 dias após a notificação de primeira cobrança do contribuinte pela PGFN, por meio postal ou Caixa de Mensagens do portal de serviços da Receita Federal “Regularize”. Entretanto, o protocolo do pedido de revisão de dívida inscrita, não suspende a exigibilidade do débito, não retira o nome do devedor do Cadin, nem da Lista de Devedores da PGFN, e não possibilita a liberação da Certidão de Regularidade Fiscal.

Vale ressaltar que serão indeferidos os pedidos de revisão protelatórios, apresentados sem a documentação exigida ou fundamentados em decisões judiciais desfavoráveis ao contribuinte.

Como realizar o pedido de revisão de dívida inscrita?

O PRDI possibilita a reanálise das condições de exigibilidade, liquidez e certeza dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não, devendo-se seguir as seguintes etapas:

  • Providenciar os documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão.
  • Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Revisão de Dívida Inscrita.
  • Selecionar o motivo do pedido, preencher todos os dados do requerimento e anexar as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão. 
  • Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos, uma vez que o Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, através da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, a complementar informações do requerimento. 

Todavia, não é possível discutir a legitimidade do débito à luz de teses jurídicas ou análise de provas quanto à inocorrência do fato jurídico tributário ou não tributário, em sede de PRDI, uma vez que as hipóteses de cabimento são taxativas e sua comprovação deve ser feita no momento da solicitação.

Documentação necessária para o PRDI

Quanto à documentação que deverá ser apresentada, seguem os documentos exigidos nos artigos 16 e 17 da Portaria PGFN nº 33/2018, de acordo com o motivo de revisão:

  • Cópias dos comprovantes de pagamento para o caso de a dívida ter sido paga, total ou parcialmente 
  • No caso de a dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento, devem ser apresentados os documentos que comprovam a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento.
  • Se a dívida estiver suspensa ou extinta por decisão judicial, precisa-se apresentar os documentos que comprovam a suspensão ou extinção por decisão judicial, como a cópia da petição inicial e da decisão que suspendeu a exigibilidade.
  • Se houver a compensação da dívida, deve-se apresentar os documentos que comprovam a compensação da dívida, como a cópia do pedido de compensação formulado perante a Receita Federal.
  • Caso haja retificação ou erro no preenchimento da declaração, cabe apresentar os documentos que comprovam a alegação, como cópia da declaração retificadora e retificada.
  • Se houver vício formal na constituição do crédito, deve-se apresentar os documentos que comprovam a existência de vício formal na constituição do crédito.
  • Ocorrendo a decadência da dívida ou de parte dela, precisa-se anexar os documentos que comprovam a decadência da dívida.
  • Ocorrendo a prescrição da dívida ou de parte dela, deve-se anexar os documentos que comprovam a prescrição da dívida.
  • Existindo vício que impede a inscrição em dívida ativa, deve-se juntar os documentos que comprovam a existem do vício alegado.
  • Não sendo responsável pela dívida, devem-se juntar os documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida.

Constata-se, portanto, que o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita é um relevante procedimento extrajudicial conferido ao sujeito passivo que permite o controle da liquidez, certeza e exigibilidade dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com o objetivo de simplificar e otimizar a cobrança judicial do crédito tributário e evitar o ajuizamento desnecessário de executivos fiscais.

O serviço pode ser requisitado através do portal Regularize, na opção “Revisão de Dívida Inscrita”. O acompanhamento pode ser feito na opção “Consulta a Requerimentos” do mesmo portal, cujo acesso está disponível de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 07h às 21h (horário de Brasília).

O prazo para análise do requerimento é de 30 dias a partir do primeiro dia útil após o protocolo no REGULARIZE.

No caso de o Procurador da Fazenda Nacional intimar o contribuinte a apresentar informações complementares, o prazo para análise do requerimento começará a contar a partir do primeiro dia útil após a apresentação das informações solicitadas, exceto nos casos de o motivo do Pedido de Revisão ser referente à fato ocorrido antes da inscrição em dívida ativa da União.

Ainda tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato, será um prazer orientá-lo.

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