Produtor rural já recupera créditos do FunRural nas exportações indiretas

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da contribuição para o FUNRURAL sobre as exportações indiretas – aquelas realizadas por produtores rurais por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading company) ou cooperativas. Em junho, foi julgado um recurso da Fazenda Nacional que tentava revisar o julgamento de março, mas o Tribunal o rejeitou. Com isso, nada mudou e o direito dos contribuintes continuam valendo, agora, de modo definitivo.

Desta forma, os produtores rurais que realizarem venda da produção com destino específico ao exterior, em operação indireta de exportação, não precisará destacar a contribuição na nota fiscal e fazer o recolhimento.

A decisão estabelece que é inconstitucional fazer a cobrança de FUNRURAL sobre as vendas indiretas de produtos agrícolas com destino a outros países.

Em geral, como proceder? 

Se você é produtor rural que realiza ou realizou exportações indiretas, deverá avaliar em sua escrita fiscal:

  • Se está sendo feita a retenção do FUNRURAL nas notas fiscais atuais;
  • Desde quando a retenção e pagamento do FUNRURAL vem sendo feita;
  • Se recebeu alguma notificação fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) referente ao FUNRURAL sobre vendas a comerciais exportadoras;
  • Se tem algum processo administrativo de cobrança do FUNRURAL sobre as exportações indiretas;
  • Se chegou a parcelar junto a RFB débitos relativos ao FUNRURAL sobre exportações indiretas.

Pois bem, feita essa análise prévia, os produtores rurais, através de profissionais tecnicamente qualificados, precisam mensurar os efeitos desse FUNRURAL a fim de que se possa realizar os procedimentos de recuperação da contribuição recolhida aos cofres públicos. Essa verificação pode ser realizada através de:

  • Levantar o valor das contribuições recolhidas decorrentes das “vendas com o fim específico de exportação”;
  • Listar no demonstrativo as notas fiscais, bases de cálculo, alíquotas e valores e datas de recolhimento;
  • Requerer ao exportador, conforme estabelece a legislação, cópia da RE (registro de exportação), cópia da SD (situação de despacho) e da nota fiscal que deu origem a operação;
  •  Verificar também o cumprimento das obrigações acessórias, como a entrega dos arquivos magnéticos.

Com o levantamento realizado, é possível fazer o pedido de ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente, bem como, o pedido de compensação através do PERDCOMP, com impostos ou contribuições correntes.

Esses pedidos são protocolados na Receita Federal Do Brasil e se deferidos, de acordo com cada caso, haverá a devolução do dinheiro ou a compensação com outros tributos devidos.

Porém, necessário avaliar os efeitos da decisão do STF quanto ao período ao qual a medida judicial retroagirá, em princípio, os produtores rurais poderão recuperar o FUNRURAL recolhido a esse título, nos últimos cinco anos.

Para aqueles que efetivamente fizeram o recolhimento do FUNRURAL sobre as exportações através de empresas comerciais exportadoras, acumularam um direito que se recuperado, trará um alívio no fluxo de caixa.

Mas se não fiz a retenção e recolhimento ou se fiz e parcelei na Receita Federal?

Para os casos de não ter realizado a retenção e recolhimento, a RFB não poderá cobrar mais essa contribuição, pois foi declarada inconstitucional. Da mesma forma, o faturamento atual que decorrer de exportação indireta, não é passível de incidência do FUNRURAL.

Já no que se refere aos débitos de FUNRURAL parcelados, especificamente sobre receitas de exportações indiretas, é necessário avaliar caso o caso concreto para verificação dos períodos, forma de segregação da contribuição ao FUNRURAL sobre o faturamento no mercado nacional, a fim de embasar eventual pedido administrativo ou ação judicial de repetição de indébito para recuperar os valores pagos.

Nós, da Biffi Advocacia Resolutiva, seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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