A recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) publicada em 25/03/2020, a qual estabelece que não incide FUNRURAL sobre as vendas da produção para exportação realizada por produtores rurais e cooperativas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (Trading Company), confere direito a restituição dessas contribuições eventualmente recolhidas.
Certo, mas como fazer isso?
Pois bem, o primeiro passo é fazer a composição dos valores das contribuições recolhidas a título de FUNRURAL, contudo, é necessário fazer uma revisão das operações e registros do passado a fim de se verificar:
Os valores das contribuições recolhidas nas operações fiscais de “ venda com fim específico de exportação”;
- Conferir as bases de cálculo utilizadas;
- Verificar as alíquotas aplicadas para produtor rural pessoa Física ou Jurídica;
- As datas de recolhimento das contribuições;
- E as entregas das declarações e arquivos magnéticos ao fisco.
Com essas avaliações é possível verificar se todas as obrigações acessórias foram cumpridas perante a Receita Federal, a qual administra as contribuições para o FUNRURAL. Também, ter em mãos os valores passíveis de restituição ou compensação.
A restituição dos créditos irá depender de eventual modulação dos efeitos do acórdão, espera-se que o STF defina a partir de quando os contribuintes estão dispensados de recolher as contribuições ao FUNRURAL nessas operações de exportação indireta.
Mas, as possibilidades são de cinco anos a partir da publicação do acórdão, cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações ou a partir da data do ajuizamento das ações. Fato é que para os contribuintes que vinham fazendo os recolhimentos regulares, terão direito a um crédito tributário.
Os créditos tributários são direitos que após identificados constituem uma espécie de “financiamento”, um recurso existente na empresa a custo zero, disponível para melhorar o fluxo de caixa, pois esses créditos podem ser utilizados para pagar tributos devidos ou serem recuperados por meio de pedidos de ressarcimento.
Pois bem, mas como eu pago tributos com créditos tributários de Funrural?
Para os créditos tributários acima citados, podemos recuperar das seguintes formas:
- Utilizando na própria escrita fiscal para abater os débitos decorrentes das contribuições;
- Utilizando por meio do instituto da compensação;
- Utilizando em pedido de restituição dos valores. Esta opção pode ser administrativa ou judicial.
Optando pela compensação, a qual é uma espécie de encontro de contas entre débitos e créditos, a Lei estabelece que é uma das formas de extinção do crédito tributário.
Conforme estabelecem as leis e as normas da secretaria da Receita Federal do Brasil, o contribuinte que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados por ela, passíveis de restituição ou ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, de acordo com as regras estabelecidas.
Com isso, no âmbito Federal, todos os tributos passíveis de compensação são quitados por meio do PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), programa próprio elaborado pela Receita Federal do Brasil – RFB.
Desta forma, o PERDCOMP é o instrumento administrativo utilizado para formalizar o pedido de compensação perante a Receita Federal do Brasil. O referido pedido deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da empresa onde serão preenchidos todos os dados da pessoa jurídica, as informações de constituição do crédito tributário e as informações relativas ao tributo (imposto ou contribuição) a ser compensado.
Caso o contribuinte opte pelo ressarcimento (restituição) administrativamente, deverá utilizar o PERDCOMP da mesma forma, informando somente os dados do crédito tributário decorrente do FUNRURAL recolhido indevidamente, e os dados do contribuinte para receber o ressarcimento.
Lembrando que, caso existam débitos de tributos em aberto perante a Receita Federal, esses valores poderão ser compensados de ofício e restando saldo, será ressarcido ao contribuinte.
Outro ponto de extrema importância é que indeferido o pedido de ressarcimento administrativamente e existindo o direito ao crédito corretamente demonstrado, deverá ser ajuizada ação para recuperar tais valores.
Mas quais as vantagens em compensar tributos?
A compensação de tributos traz benefícios ao contribuinte diretamente, pelo fato de não precisar desembolsar dinheiro para pagar débitos correntes. É a utilização direta de um crédito para pagamento de um débito.
Com isso, o fluxo de caixa da empresa ou contribuinte torna-se mais sustentável, trazendo maior liquidez e melhorando significativamente o capital de giro para fazer frente às despesas operacionais da empresa ou da atividade agropecuária.
Nós, da Biffi Advocacia Resolutiva, seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.
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